Protagonismo de catadores na II CIRSOL é debatido em reunião
O projeto da II CIRSOL foi aprovado na Lei n° 8.313/91 (Lei Rouanet) no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) de no 2410733, enquadrado no artigo 18, conforme publicação da Portaria SEFIC/MINC no 0830/24 no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2024. Essa aprovação permite que os patrocinadores deduzam até 100% do valor incentivado no Imposto de Renda, respeitando os limites estabelecidos pela legislação vigente.
© Copyright 2025 CIRSOL. Todos os Direitos Reservados.